De acordo com a Constituição Federal de 1988, a organização da previdência social se dá sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Em termos de
Regime Geral de Previdência Social,
A
a aposentadoria por idade será de 75 anos, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, tanto para trabalhadores urbanos e
rurais, por força do princípio constitucional da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais.
B
é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, rural e
urbana, para efeito de aposentadoria, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente,
segundo critérios estabelecidos em lei.
C
o tempo de contribuição exigido para aposentadoria no Regime Geral de Previdência para os professores de educação
infantil, ensinos fundamental e médio, em qualquer hipótese, ficará reduzido em 5 anos.
D
não é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante
de regime próprio de previdência, com base no princípio constitucional da universalidade.
E
é vedada, em qualquer hipótese, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
beneficiários do regime geral de previdência social, em observância ao princípio constitucional da equidade na forma de
participação no custeio.