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A respeito das competências administrativas e legislativas conferidas pela Constituição Federal de 1988 aos Municípios, é correto afirmar:
Os Municípios têm competência para suplementar a legislação estadual, o que não se aplica à legislação federal.
Aos Municípios compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
A proteção do patrimônio histórico-cultural não está prevista no rol de competências dos Municípios, pois tal atribuição foi reservada aos órgãos de fiscalização federal e estadual.