A União, mediante lei complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios nos casos a seguir, exceto:
A
para atender a despesas extraordinárias decorrentes
de calamidade pública.
B
para atender a despesas extraordinárias decorrentes
de guerra externa.
C
para atender a despesas extraordinárias decorrentes
da iminência de guerra externa.
D
para pagamento da folha de pessoal, caso haja déficit
orçamentário.
E
para o caso de investimento público de caráter urgente
e de relevante interesse nacional, observado o
disposto na legislação.