Considerada a evolução do sistema brasileiro de controle
de constitucionalidade, é correto afirmar que
A
essa evolução resultou na configuração de um
sistema misto, que mescla mecanismos de controle
político e jurisdicional de constitucionalidade, tendendo
atualmente à ampliação dos mecanismos de
controle jurisdicional difuso.
B
o sistema brasileiro, a despeito de sua complexidade,
jamais atribuiu aos órgãos do Poder Legislativo
instrumentos de controle político repressivo de
constitucionalidade.
C
a Constituição brasileira de 1988 inovou em relação
às anteriores, ao contemplar expressamente a possibilidade
de controle abstrato da constitucionalidade
de leis e atos normativos estaduais e municipais em
face do texto constitucional.
D
sempre se adotou como regra a sanção da nulidade
para o vício de inconstitucionalidade, prevendo-se
atualmente, porém, a possibilidade de modulação
dos efeitos da decisão proferida em sede de controle
concentrado de constitucionalidade.
E
já sob a égide da Constituição de 1967, com a redação
dada pela Emenda Constitucional no 1, de 1969,
se previu a possibilidade de controle abstrato das
omissões normativas dos Poderes Legislativo e
Executivo, embora não com o alcance conferido pela
Constituição vigente.