Após regular conclusão da demarcação de terras indígenas —
cujo processo demarcatório compete à União instaurar,
sequenciar e concluir formalmente, bem como efetivá-lo
materialmente —, poderá haver revisão administrativa para
ampliar ou reduzir a terra indígena, com fundamento
no princípio da autotutela administrativa, nos termos
de entendimento do STF.