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O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (inciso XXXVI...

O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (inciso XXXVII) e “ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente” (inciso LIII). Essas disposições constitucionais expressam o princípio


A

da independência judicial.


B

do contraditório.


C

do juiz natural.


D

do promotor natural.


E

da competência legal.