O princípio constitucional que baliza o legislador na escolha dos riscos sociais que devem ser cobertos pela seguridade é o princípio da
solidariedade.
universalidade da cobertura e do atendimento.
uniformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
preexistência de custeio.