Com base no disposto na CE/PB, cabe ao TCE/PB, entre outras
competências,
A
julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador do
estado.
B
avaliar e julgar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, bem como a execução dos programas de governo
e dos orçamentos do estado.
C
exercer o controle externo da administração pública estadual,
com o auxílio da AL/PB.
D
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira
e orçamentária no TJ/PB.
E
sustar os contratos que forem objeto de impugnação, nos casos
em que suas recomendações não tenham sido atendidas pelo
poder público.