Com a redação da Emenda Constitucional n. 45,
de 2004, o Tribunal Superior do Trabalho passou
a ser composto por vinte e sete Ministros,
escolhidos entre brasileiros, com mais de 35 e
menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente
da República, após a aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal, sendo 1/5 entre
advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profi ssional e membros do Ministério
Público do Trabalho, com mais de dez anos de
efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla
pelos órgãos de representação da respectiva
classe.