Como resposta ao 11 de setembro, o governo dos
Estados Unidos lançou ampla ofensiva contra o
terrorismo, denominada de “Guerra ao Terror”.
Vários acusados de práticas terroristas ou de apoio
foram presos e levados à prisão de Guantánamo
Bay, em Cuba. Durante largo espaço de tempo,
a condição desses prisioneiros, nacionais ou
estrangeiros, restou legalmente indefi nida até que
a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que
eles poderiam impetrar habeas corpus e impugnar
judicialmente os motivos para a prisão, ainda que
alguns deles não possuíssem nacionalidade norteamericana.
A Constituição Federal de 1988 se ocupa
do tema, dispondo em alguns momentos sobre
guerra e estabelecendo consequências. Tomandose
por base o direito constitucional brasileiro, é
correto afi rmar que:
A
em caso de guerra somente o Supremo Tribunal
Federal retém competência constitucional para
julgar ações contra lesão a direito.
B
na hipótese de estado de beligerância, a
competência originária para dirimir confl itos
surgidos em razão desse estado é do Tribunal
Regional Federal que tiver jurisdição sobre o
órgão militar que tomou a decisão.
C
na hipótese de lesão a direito individual praticado
por ato administrativo de autoridade militar, o juiz
natural é o Tribunal Superior Militar, ainda que se
trate de lesão a direito de civil.
D
a Constituição Federal de 1988 autoriza, no Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias,
a criação de Tribunal específi co, formado por
civis e militares na ativa em posição equiparada
ao generalato, com jurisdição para tratar, entre
outros temas, de lesão a direito individual ou
coletivo, em caso de guerra.
E
o princípio da inafastabilidade da apreciação pelo
Judiciário de lesão ou ameaça a direito autoriza
que, mesmo em caso de guerra, o Judiciário
mantenha sua jurisdição.