Sobre a composição das Câmaras Municipais, a Constituição
Federal prevê que será observado o limite
máximo de
A
10 Vereadores, nos Municípios de até 15.000 habitantes.
B
12 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000
habitantes e até 30.000 habitantes.
C
14 Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000
habitantes e de até 50.000 habitantes.
D
17 Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000
habitantes e até 120.000 habitantes.
E
22 Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000
habitantes e até 300.000 habitantes.