De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição Estadual, cabendo-lhe, de forma privativa, processar e julgar, originariamente:
A
Juiz Eleitoral, pela prática de ato de improbidade administrativa;
B
Juiz de Paz, pela prática de crime cometido no exercício das funções públicas;
C
Delegado de Polícia estadual, pela prática de ato de improbidade administrativa;
D
Promotor de Justiça estadual, pela prática de crime comum;
E
Desembargador estadual, pela prática de crime comum.