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As comissões parlamentares de inquérito

As comissões parlamentares de inquérito

A
podem promover diretamente a responsabilidade civil dos infratores, mas não a criminal.

B
têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, vedada a previsão de outros poderes nos regimentos das casas parlamentares.

C
devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

D
podem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas não pelas duas casas conjuntamente.

E
têm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal, mas não bancário.