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Sobre o direito de petição previsto no Art. 5º, XXXIV, a, da Constituição da República ...

Sobre o direito de petição previsto no Art. 5º, XXXIV, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar que


A

alcança as autoridades de qualquer dos três poderes, da Administração Direta e indireta.


B

os prestadores de serviço público da Administração Indireta também estão vinculados ao direito constitucional de petição.


C

seu exercício exige previsão legal de procedimento administrativo específico para peticionamento à pessoa, ao órgão ou à autoridade em questão, o que se conclui por ser a norma constitucional que o prevê de eficácia limitada.


D

sua violação por parte de autoridade pública, quaisquer que sejam as funções que exerça, pode desafiar mandado de segurança ou habeas data conforme o direito pleiteado na petição.