Um dos princípios orçamentários comumente apontados pela doutrina e que possui assento na Constituição Federal é o da não afetação, que traz, entre outras consequências,
A
determinação aos ordenadores de despesa para indicação das dotações não afetadas a despesas específicas.
B
impossibilidade de destinar receita proveniente de imposto a garantias em contratos de financiamento com a União.
C
proibição de abertura de créditos adicionais com a utilização, como fonte de receita, de anulação de outras dotações.
D
vedação à vinculação de produto de imposto de competência do ente federado a órgão, fundo ou despesa.
E
obrigatoriedade de discriminação das despesas não vinculadas a dotações específicas, para fins de registro como restos a pagar.