Márcio foi eleito Deputado Estadual. Em razão da sua eleição, Márcio não poderá, dentre outros impedimentos, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado em sociedade de economia mista e também não poderá ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Nestes casos, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, estes impedimentos existem desde
A
o registro da candidatura, em ambos os casos.
B
a expedição do diploma, em ambos os casos.
C
a expedição do diploma e desde a posse, respectivamente.
D
a posse, em ambos os casos, tendo o Deputado trinta dias para a devida regularização.
E
a posse e desde a expedição do diploma, respectivamente.