A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios, na forma da
Constituição Federal vigente, far-se-ão por:
A
lei estadual, dentro do período determinado por
lei complementar federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
B
lei federal, dentro do período determinado por lei
complementar federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos
municípios envolvidos, após divulgação dos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados
e publicados na forma da lei.
C
lei estadual, dentro do período determinado por
lei ordinária federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos
municípios envolvidos, após divulgação dos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados
e publicados na forma da lei.
D
lei estadual, dentro do período determinado por
lei complementar federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da
resolução.
E
lei estadual, dentro do período determinado por
lei complementar federal, independerão de
consulta prévia, às populações dos municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.