No capítulo das funções essenciais à justiça, a Constituição do
Estado de Alagoas estabelece que o exercício da representação
judicial e extrajudicial do Estado, bem como o desenvolvimento
de atividades de consultoria jurídica ao Chefe do Executivo
competem:
A
ao Ministério Público, a quem são asseguradas autonomias
administrativa e funcional;
B
à Advocacia-Geral do Estado, que é exercida pela
Procuradoria-Geral do Estado;
C
à Defensoria Pública, cujos princípios institucionais são a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
D
à Procuradoria-Geral de Justiça, por meio dos Procuradores
do Estado que gozam da garantia de irredutibilidade de
vencimentos;
E
à Ordem dos Advogados do Brasil, que possui natureza
jurídica de autarquia especial que presta serviço de interesse
social.