De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, mandado de
segurança impetrado contra ato acoimado de ilegal, praticado
pelo Governador do Estado, deve ser processado e julgado:
A
originariamente, pela Vara Cível da Capital;
B
originariamente, pelo Tribunal de Justiça Estadual;
C
originariamente, pelo Conselho Estadual da Magistratura;
D
em grau de recurso, pela Primeira Câmara Cível;
E
em grau de recurso, pela Seção Especializada Cível.