“Orçamento é o documento que prevê as quantias de moeda que, num período determinado (normalmente
um ano), devem entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas públicas), com especificação de
suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente
formalizado através de lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada pelo Poder Legislativo na forma
definida pela Constituição. Nos termos modernos este instrumento, cuja criação se confunde com a própria
origem dos Parlamentos, passou a ser situado como técnica vinculada ao instrumental de planejamento.
Na verdade, ele é muito mais que isso, tendo assumido o caráter de instrumento múltiplo, isto é, político,
econômico, programático (de planejamento), gerencial (de administração e controle) e financeiro”
(Sanches 1997). Tendo em vista a orçamentação no direito brasileiro, é correto afirmar que:
A
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento legal de planejamento que estabelece as prioridades
e o direcionamento do governo por meio de especificação de diretrizes, objetivos e metas que orientarão a
aplicação dos recursos, para um período equivalente ao do mandado do chefe do poder executivo,
deslocado em um exercício financeiro.
B
O Plano Plurianual, embora fundamentado em programas de governo, tem como objetivo definir,
anualmente, as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o cumprimento das políticas públicas.
C
O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Projeto de Lei Orçamentária Anual, quando do seu
encaminhamento ao Poder Legislativo, deverá conter, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
D
A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.