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Conforme o artigo 200 da Constituição Federal (1988), compete ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, nos termos da lei,
incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
simplesmente fiscalizar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
executar a formação de recursos humanos na área de saúde.
ordenar a produção de alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
incrementar a produção, o transporte, a guarda e a utilização de substâncias e de produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.