A respeito do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição
Bandeirante estabelece que os seus Conselheiros
A
serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta
e menos de sessenta e cinco anos de idade.
B
para serem nomeados devem possuir, dentre outros
requisitos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de Administração
Pública.
C
terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Deputados
Estaduais.
D
serão substituídos nas suas faltas e impedimentos,
na forma determinada em lei, depois de aprovados
os substitutos, pelo Governador.
E
farão declaração pública de bens, no ato da posse
e a cada dois anos, até o término do exercício do
cargo.