A Constituição do Estado de São Paulo estabelece que o
Ministério Público Estadual
A
é instituição auxiliar da Justiça, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
B
tem como seus princípios institucionais a irredutibilidade
de subsídios, a inamovibilidade e a independência
funcional de seus membros.
C
goza de autonomia funcional e administrativa e
suas decisões têm eficácia plena e executoriedade
imediata,e essas prevalecerão sobre a competência
constitucional dos Poderes do Estado.
D
elaborará sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
encaminhando-a, por intermédio do Procurador-
Geral de Justiça, ao Poder Executivo, para inclusão
no projeto de lei orçamentária.
E
administrará, autonomamente, seus próprios recursos
orçamentários, e os não originários do Tesouro
Estadual serão utilizados livremente pela Instituição
de forma desvinculada de qualquer destinação.