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No que tange ao orçamento público previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que é vedado:
A transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.
A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ainda que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria.
A abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa.
A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização judiciária e legislativa.
A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.