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No que tange ao regime previdenciário dos servidores públicos de cargo efetivo previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que:
Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, na forma de lei complementar.
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados somente os portadores de deficiência.
É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Lei complementar poderá estabelecer formas restritas de contagem de tempo de contribuição fictício.
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores públicos, ainda que decorrentes de cargos constitucionalmente acumuláveis.