A autonomia dos entes federativos depende da previsão
pela Constituição Federal de receitas que lhes sejam
reservadas, evitando, com isso, a possibilidade de favorecimento
ou desfavorecimento de determinado ente da
federação em relação aos demais.
A respeito da repartição constitucional das receitas tributárias,
é correto afirmar que
A
cabe aos Municípios 40% do imposto de renda arrecadado
pela União incidente sobre as rendas por
eles pagas.
B
cabe ao Distrito Federal 100% das receitas públicas
da União, dos Estados e dos Municípios decorrentes
dos fatos geradores ocorridos em seu território.
C
pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação
do imposto da União sobre a propriedade territorial
rural, relativamente aos imóveis neles situados.
D
pertencem aos Estados 25% por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias.
E
deve ser recolhido pela União ao Fundo de Participação
dos Municípios 25% da arrecadação do imposto
de renda.