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De acordo com o art. 5º, XXXII, da Constituição da República, “o Estado promoverá, na f...

De acordo com o art. 5º, XXXII, da Constituição da República, “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que se extrai do referido preceito tem:


A

eficácia limitada de princípio consumerista;


B

eficácia limitada de princípio institutivo;


C

natureza programática;


D

eficácia contida;


E

eficácia plena.