No que se refere ao direito de reunião na CF, julgue os
próximos itens.
O direito de reunião pode ser considerado, a um só
tempo, como direito individual e garantia coletiva
instrumentalizadores da liberdade de expressão,
assegurando, para além da aglomeração de pessoas e da
veiculação de ideias, que quem não deseje não seja
compelido a participar.