O artigo 5.° da Constituição Federal prevê que
a lei penal não retroagirá, nem mesmo para beneficiar o réu.
será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
são gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.