A sociedade empresária HH ingressou com ação judicial para discutir a exigibilidade de crédito tributário, sendo intimada, pelo juízo, a promover o depósito prévio do valor objeto de discussão, o qual seria requisito de admissibilidade para o prosseguimento da demanda.
Por entender que essa determinação afrontava a ordem constitucional e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, solicitou que o seu advogado adotasse a medida mais adequada à solução célere da questão, de modo a evitar que a dúvida persistisse por longos anos até ser definitivamente julgada pela última instância competente.
O advogado ingressou, corretamente, com:
mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça;
recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal;
recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça;
reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça;
reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.