A Constituição Federal brasileira garante à pessoa com deficiência
A
um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente
de sua contribuição à seguridade social.
B
50% do valor de um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção,
independentemente de sua contribuição à seguridade social.
C
um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção e desde
que tenha contribuído por no mínimo um ano com a seguridade social.
D
um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da capacidade de prover à sua manutenção
e de contribuição à seguridade social.
E
50% de um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da incapacidade de prover à própria
manutenção, desde que comprovada contribuição à seguridade social por no mínimo cinco anos.