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A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituição Federal (1988) como escrita, legal,
formal, pragmática, outorgada, semi-rígida e sintética.
material, pragmática, promulgada, flexível e sintética.
formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
substancial, pragmática, promulgada, semi-rígida e analítica.
material, dogmática, outorgada, rígida e sintética.