A ação direta de inconstitucionalidade genérica tem cabimento,
dentre outras hipóteses, em relação
A
às leis já revogadas, mesmo que haja relações jurídicas
celebradas à época de sua vigência.
B
à lei distrital, em face da Constituição Federal, desde
que se trate de uma norma, editada pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em decorrência do
exercício de sua competência estadual.
C
à norma inserida no corpo da Constituição Federal pelo
próprio Poder Constituinte Originário, e que esteja
em aparente contradição, seja com cláusulas pétreas,
seja com princípios constitucionais superiores.
D
à norma anterior à Constituição.
E
à lei ou ato normativo municipal em face da Constituição
Federal, perante o Supremo Tribunal Federal
ou perante o Tribunal de Justiça.