Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ao terminar satisfatoriamente o estágio probatório, foi indicado pelo governador para assumir a função de delegado-chefe da instituição.
Nessa situação hipotética, conforme a Constituição do Estado do Espírito Santo, a nomeação será
A
inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se dar a partir de lista tríplice apresentada pelo órgão de representação da categoria.
B
viável, porque os atos de designação para as funções privativas da carreira de delegado de polícia são de competência exclusiva e de livre escolha do governador do estado, sem impedimentos quanto à classe funcional do servidor.
C
inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se dar a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Polícia Civil.
D
inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se limitar aos integrantes da última classe da carreira de delegado de polícia.
E
viável, porque a única exigência legal para a nomeação à função de delegado-chefe é a estabilidade do servidor no cargo de delegado de polícia.