O governador do estado do Rio de Janeiro pode, de ofício ou mediante provocação de, no mínimo, três quintos dos membros da Câmara Municipal, intervir em município do estado quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei.
Os responsáveis pelo controle interno deverão dar ciência ao TCE/RJ de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomem conhecimento, sob pena de responsabilidade subsidiária.