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Foram realizados estudos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com o objetivo de aperfeiçoar a política remuneratória afeta aos membros da Instituição. Nesses estudos, foi analisada a possibilidade de ser instituída gratificação de produtividade, bem como se haveria um limite estipendial a ser observado.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado de Rondônia, que
a referida gratificação, uma vez instituída, não pode ser utilizada como base de cálculo de outras gratificações.
o total dos estipêndios, incluindo a referida gratificação, não pode superar o valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
a referida gratificação não pode ser instituída, ainda que, somada ao estipêndio regular, não ultrapasse o teto remuneratório.
o total dos estipêndios, incluindo a referida gratificação, não pode superar o valor recebido pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia.
a referida gratificação, uma vez instituída, não pode se incorporar aos estipêndios regulares, devendo cessar tão logo cesse o fato que ensejou a sua percepção.
Após amplos estudos internos, realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, foram identificadas as necessidades financeiras da Instituição para o exercício financeiro subsequente.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado de Rondônia, é correto afirmar que a Defensoria Pública deve
elaborar sua proposta orçamentária com observância dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
solicitar que a Secretaria Estadual de Finanças elabore sua proposta orçamentária conforme as diretrizes que indicar.
elaborar sua proposta orçamentária atualizando os valores da lei orçamentária anterior pelo índice oficial de correção monetária.
solicitar que a Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa elabore a proposta orçamentária conforme as diretrizes que indicar.
elaborar sua proposta orçamentária atualizando os valores da lei orçamentária anterior, pelo índice oficial de correção monetária, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
À luz do disposto na Constituição do Estado de Rondônia, julgue os itens a seguir.
I Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
II O voto é facultativo para os maiores de sessenta e cinco anos de idade.
III Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverão registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Maria, apesar de não ser concursada, diante de seus notórios conhecimentos em administração pública e recursos humanos, foi nomeada para o cargo em comissão de Diretora de Recursos Humanos na Autarquia Alfa estadual de Rondônia.
Diante do que dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, a legalidade do ato de admissão de Maria no cargo em comissão será apreciada, para fins de registro:
pelo órgão de controle interno competente, não cabendo atuação do Tribunal de Contas estadual, porque se trata de cargo em comissão;
pela Controladoria Geral do Estado, em controle externo, não cabendo atuação do Tribunal de Contas estadual, porque se trata de autarquia, que não integra a administração direta;
pelo Tribunal de Contas estadual, em controle externo, pois lhe compete apreciar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta;
pelo Tribunal de Contas estadual, em controle suplementar, pois lhe compete apreciar quaisquer atos de admissão de pessoal, na administração indireta;
pelo órgão de controle interno competente e pelo Tribunal de Contas estadual, em controle externo, porque se trata de cargo em comissão, e não de cargo efetivo.
Consoante dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, é exemplo de garantia dos membros da Defensoria Pública a:
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
vitaliciedade, que será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo ocorrer a perda do cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, assegurada ampla defesa;
promoção voluntária de categoria para categoria, sempre por antiguidade, por meio de lista tríplice no terço mais antigo da carreira elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
estabilidade, após dois anos de exercício, não podendo ser os Defensores Públicos demitidos do cargo senão por sentença judicial em processo em que lhes seja assegurada ampla defesa;
possibilidade de exercício de advocacia privada (exceto contra os interesses do ente federativo a que estiverem vinculados) e de participação em sociedade empresarial, na condição de sócio administrador.


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Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondônia, é responsável legal e cuida diretamente de seu filho Joaquim, de 30 anos, que é portador de necessidade especial e, comprovadamente, necessita de sua assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico. De acordo com o texto da Constituição Estadual que rege a matéria, Marcela:
terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, com redução proporcional de sua remuneração, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica de seu filho;
terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica de seu filho;
não terá redução em sua carga horária de trabalho, em decorrência do princípio da isonomia, já que não é a própria servidora que é portadora de necessidade especial;
terá redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica de seu filho;
terá redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de trabalho, com redução proporcional de sua remuneração, pelo período de até 1 (um) ano, prorrogável uma vez.