Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é
correto afirmar que a generalidade das constituições
revela em sua estrutura normativa vários elementos.
Assim, aqueles que se manifestam nas normas que
consubstanciam o elenco dos direitos e garantias
fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos
de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem
respeito aos elementos