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A distinção entre a norma jurídica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evide...

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Q395021
Teclas de Atalhos
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A distinção entre a norma jurídica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evidenciada

A

no controle incidental de constitucionalidade, em relação ao controle abstrato-principal.

B

na interpretação de normas-princípio, em relação à interpretação de normas-regra.

C

mediante o uso do elemento sistêmico da interpretação, comparativamente à utilização dos demais elementos exegéticos.

D

nas decisões de controle de natureza interpretativa, comparativamente às decisões simples de inconstitucionalidade.

E

no controle de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal, em relação ao controle de nível estadual.