Imagem de fundo

A distinção entre a norma jurídica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evide...

A distinção entre a norma jurídica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evidenciada


A

no controle incidental de constitucionalidade, em relação ao controle abstrato-principal.


B

na interpretação de normas-princípio, em relação à interpretação de normas-regra.


C

mediante o uso do elemento sistêmico da interpretação, comparativamente à utilização dos demais elementos exegéticos.


D

nas decisões de controle de natureza interpretativa, comparativamente às decisões simples de inconstitucionalidade.


E

no controle de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal, em relação ao controle de nível estadual.