Os Tribunais de Contas exercem o controle externo da
Administração Pública, cabendo-lhes
A
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Administração Pública
ou de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre bens,
dinheiros ou valores públicos.
B
o controle da legalidade e da conveniência e oportunidade
das medidas adotadas pelo Poder Executivo,
com vistas a proteger os superiores interesses do
Estado e da coletividade.
C
sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem seu
poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
D
apurar, mediante requerimento de um terço de seus
membros, irregularidade ou abusos cometidos por
administradores públicos, sendo suas conclusões,
se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público.
E
apreciar e emitir parecer sobre programas de obras,
planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento,
após a realização de audiências públicas
com entidades da sociedade civil.