o Procurador-Geral da República, que o preside; três
membros do Ministério Público da União, assegurada a
representação de cada uma de suas carreiras; quatro
membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes,
indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo
Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e
reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos
Deputados e outro pelo Senado Federal.