O Título VI da Constituição Federal trata da Tributação e do
Orçamento, sendo que o Capítulo II deste Título trata
especificamente das Finanças Públicas. No tocante às regras
gerais do Direito Financeiro,
A
as emendas ao projeto de lei do orçamento anual
serão aprovadas se estiverem compatíveis com o
plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias,
sendo possível, nesta condição, aprovação de créditos
adicionais suplementares.
B
o município que apresenta como garantia ao
pagamento de dívida que possui com a União
percentual específico da receita de tributo de sua
competência realiza ato que representa violação
expressa aos ditames constitucionais no que se refere
à não vinculação de receitas tributárias.
C
o investimento público cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro independe de qualquer
providência orçamentária ou legal que autorize tal
inclusão, uma vez que os valores já estavam previstos
em orçamentos anteriores.
D
o plano plurianual, compatibilizado com o orçamento
fiscal e com o orçamento de investimento, garante a
estes a função de reduzir desigualdades interregionais,
segundo o critério populacional.