Prevê a Constituição de Minas Gerais que, respeitado o conteúdo mínimo do Ensino Fundamental fixado pela União, o Estado deverá fixar conteúdo complementar.
Essa ação do Estado tem especificamente o objetivo de:
A
elevar o padrão de qualidade do ensino e garantir a formação para o trabalho.
B
promover o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
C
garantir o pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, estéticas, políticas e sociológicas.
D
assegurar a formação política, cultural e regional.