Considerando-se que princípio é a base que irá informar e
inspirar as normas jurídicas, a Constituição Federal do
Brasil elenca um rol de princípios ou objetivos que orientam
a organização da seguridade social. A ampla distribuição
de benefícios sociais ao maior número de necessitados
está consagrada no princípio constitucional
A
da primazia da realidade social.
B
da seletividade e distributividade na prestação dos
serviços e benefícios.
C
da segurança jurídica e contributiva.
D
da irredutibilidade do valor dos benefícios.
E
do caráter democrático e descentralizado da administração.