A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos
e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.