Para a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios, no Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:
É necessária representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 300 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados;
É indispensável lei estadual, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
Nas consultas plebiscitárias, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;
É indispensável a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano e a não-constituição de área encravada no Município de origem;
A aprovação do eleitorado dar-se-á pelo voto da maioria simples, exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado, mas caso o comparecimento do eleitorado não tiver sido suficiente ou o resultado do plebiscito for desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.