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Ao tratar da política urbana, a Constituição Federal institui a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, como sanção ao não aproveitamento adequado do solo urbano. Essa medida há de ser promovida pelo poder público municipal,
conforme conveniência e necessidade, a qualquer tempo, sem adoção de medidas prévias.
por ato do executivo, em razão da necessidade e em área de conflituosidade ou de risco.
mediante ordem judicial, para qualquer área, após a notificação para edificação compulsória.
mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, após a aplicação do IPTU progressivo.