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Em matéria de controle da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Ceará é exercida mediante controle:
interno pela Controladoria-Geral do Estado, não estando sujeito a qualquer controle externo pelo princípio constitucional da separação dos poderes;
interno pelo próprio Tribunal de Justiça, não estando sujeito a qualquer controle externo por sua autonomia e independência em relação aos demais poderes;
interno pelo Ministério Público do Estado, não estando sujeito a controle externo pelo Legislativo e Executivo, em razão do princípio constitucional da separação dos poderes;
externo pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará;
externo pelo Poder Executivo Estadual, com auxílio do Conselho Nacional de Justiça.


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