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Segundo a Lei Complementar Estadual no 14, de 17 de dezembro de 1991, a vacância de cargo público decorrerá de
perda de cargo por decisão administrativa, promoção e demissão.
falecimento, perda de cargo por decisão administrativa e afastamento compulsório.
promoção, readaptação e falecimento.
reversão, aposentadoria e perda de cargo por decisão administrativa.
promoção, reversão e exoneração.


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