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No sistema constitucional brasileiro, o recurso extraordinário tem função de defesa da ordem constitucional objetivamente considerada.
Não se admite Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo municipal, contestado em face da Constituição Federal.
As súmulas vinculantes têm por objetivo superar controvérsia, entre órgãos judiciários, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas federais, estaduais e municipais que acarretem grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos de questão idênticas.
O ato administrativo ou a decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar está sujeito à Reclamação ao Supremo Tribunal Federal somente após a publicação da súmula na imprensa oficial.


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